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O que fazem os demais tipos de Cartórios?

A Lei n. 8.935/94, art. 5º, expõe quais os tipos de cartórios extrajudiciais existentes em nosso país, quais sejam: a) cartórios de notas; b) cartórios de registro de contratos marítimos; c) cartórios de protesto de títulos; d) cartórios de registro de imóveis; e) cartórios de registro de títulos e documentos; f) cartórios de registro civil das pessoas jurídicas; g) cartórios de registro civil das pessoas naturais, de interdições e tutelas; e h) cartórios de registro de distribuição (atualmente em processo de estatização).

 

Cartórios de Notas - Também chamado de “Tabelionato de Notas”, é o cartório que lavra escrituras públicas, reconhece firmas e autentica cópia de documentos. OBS: Lembre-se que não basta lavrar a escritura pública de alienação de imóvel. Ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Só a partir desse registro é que quem consta como adquirente na escritura passa realmente a ser proprietário do imóvel. Você pode escolher qualquer cartório de notas do país para lavrar a sua escritura.


Cartórios de Registro de Contratos Marítimos -  aos quais compete lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública; registrar os documentos da mesma natureza; reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo; expedir traslados e certidões.


Cartórios de Protestos – Também designado de “Tabelionato de Protestos” Esse é o cartório ao qual são levados títulos executivos (ex: duplicatas, cheques, etc) não pagos, e que promove a intimação dos devedores para pagar sob pena de protesto. Em caso de não pagamento, o título é protestado e deste decorrem consequências jurídicas que podem levar à execução do título.

 

Cartório de Registro de Imóveis - É o cartório no qual se registram os contratos e escrituras públicas de aquisição de imóveis e também demais títulos que criem algum direito ou restrição pertinente ao imóvel, como, por exemplo, hipoteca, alienação fiduciária, usufruto, servidão, incorporação, condomínio, penhora, inalienabilidade etc. É, por determinação legal, por esse cartório que alguém se transforma em proprietário ou titular de algum direito real sobre algum imóvel. Nele se praticam os atos de registro e averbação, além de emissão de certidões e fornecimento de informações verbais após buscas. Importante salientar que a propriedade de um imóvel somente se transmite, efetivamente, ao adquirente, após o efetivo registro.

 

Cartório de Registro de Títulos e Documentos - Nesse cartório se registram documentos para sua conservação (afinal, a certidão vale como o documento original) e também para que tenha efeitos perante toda a sociedade. Importante saber, entretanto, que o efeito perante toda a sociedade (efeito erga omnes) só é atingido se o documento não tiver a previsão de que seja registrado em algum outro cartório específico (ex: contrato de compra e venda no cartório de Registro de Imóveis, nascimento – declaração de nascido vivo – no cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, etc). Nesse cartório você pode, por exemplo, registrar contratos de alienação fiduciária de móveis, contratos de penhor de coisas móveis não registráveis no Livro 3 do Registro de Imóveis, etc.

 

Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas - Onde se registram as pessoas jurídicas não empresariais (as empresariais são registradas na Junta Comercial de cada Estado). Ex: Associações, fundações, etc. Por meio deste cartório qualquer pessoa pode saber qual a situação legal das pessoas jurídicas nele registradas (ex: pode-se ver o estatuto e todas as suas alterações, descobrir-se quem pode representá-la, etc).

 

Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais - Nesse cartório todos têm noticiadas a história de sua vida. Nele são registrados o Nascimento, Casamento, Óbito, Interdição, entre outras, e todas as alterações desses registros que possam vir a ocorrer (ex: alteração de nome, divórcio). Então é esse cartório a verdadeira fonte que dirá o estado civil de uma pessoa, se ela é casada, quantos casamentos já contraiu, se é interditada, etc. Para a prática de averbações dessas informações no Cartório de Registro de Imóveis é preciso certidão deste cartório. Ex: alteração de estado civil, interdição, alteração de nome.

 

Cartório de Registro de Distribuição - Serve como uma central de informações sobre os atos realizados na Comarca.  A este cartório compete: quando previamente exigida, proceder à distribuição equitativa pelos serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados; em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes. Deve, também, efetuar as averbações e os cancelamentos de sua competência. Por fim, tem a atribuição de expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

Em qual Cartório de Registro de Imóveis devo Registrar a minha Escritura ou Contrato?

Em cada Comarca, existe, ao menos, um Serviço de Registo de Imóveis, que possui sua área de circunscrição própria, onde todos os imóveis que lá estão localizados devem, por determinação legal, serem registrados. Então o registro de seu imóvel não pode se dar em qualquer cartório, deve ser efetuado no Serviço de Registro de Imóveis que detenha a circunscrição territorial para o local onde encontra-se o imóvel. A área de circunscrição do  Serviço de Registro de Imóveis de Telêmaco Borba abrange todos os imóveis localizados nos municípios de Telêmaco Borba e Imbaú. 

Os Requerimentos e Declarações devem ter firma Reconhecida?

Sim. Todo requerimento ou declaração de particular deve estar com a firma reconhecida do subscritor para tenha ingresso no Cartório de Registro de Imóveis (art. 221, II, da Lei 6.015/73).

Quais atos o Cartório de Imóveis pratica?

Praticamos atos de registro e averbação, também realizamos buscas e emitimos certidões (informando sobre pessoas e imóveis constantes em nossos arquivos).

Vocês autenticam documentos, reconhecem firmas, fazem procuração ou escritura?

Não, isso tudo é feito apenas em Tabelionatos de Notas.

Quem pode requerer a prática de atos no cartório?

Certidões e buscas: Qualquer pessoa pode solicitar informações sobre pessoas e imóveis constantes em nossos arquivos, e também a emissão de certidões Lei n. 6.015/73, arts. 16 e 17. Uma das finalidades do cartório de Registro de Imóveis é justamente tornar públicas todas as informações trazidas aos seus arquivos. Registros e averbações: quando o documento for um contrato ou uma escritura pública com negócios imobiliários, qualquer pessoa pode apresentar o documento para protocolo. Porém existem situações que demandam a intervenção do titular do direito para que possam ingressar no Fólio Real, exigindo assim requerimento próprio. Todas as cópias de documentos que instruem o pedido de protocolo devem ser autenticadas.

Qual é o prazo para a entrega da certidão solicitada?

PRAZO PARA CERTIDÕES

(§10° do Art. 19 da Lei 6.015 da LRP, incluído pela Lei n° 14.382/2022)

I - 4 (quatro) horas, para a certidão de inteiro teor da matrícula ou do livro auxiliar, em meio eletrônico, requerida no horário de expediente, desde que fornecido pelo usuário o respectivo número;

II - 1 (um) dia, para a certidão da situação jurídica atualizada do imóvel; e

III - 5 (cinco) dias, para a certidão de transcrições e para os demais casos.

Quais os tipos de certidões que posso pedir?

Certidão de inteiro teor: também chamada de certidão de matrícula ou certidão de registro: é a certidão que traz o texto integral da matrícula do imóvel, ou seja, tudo o que consta no histórico do imóvel. Poderão ser visualizados e comprovados todos os atos de registro ou averbação praticados na matrícula. Esta certidão é exigida para a lavratura de escrituras ou contratos bancários, pois é por meio dela que se sabe seguramente a identificação do imóvel, do seu atual proprietário, bem como dos direitos reais que incidem sobre o imóvel em questão, como exemplo do usufruto, hipoteca ou alienação fiduciária.

Certidão de ônus e ações reais ou pessoas reipersecutórias: é a certidão que relata diretamente se há ônus constantes na matrícula do imóvel. Esta certidão também é exigida para a lavratura de escrituras ou contratos bancários, pois é por meio dela que se sabe específica e seguramente se há algum ônus incidindo atualmente sobre o imóvel (ex: hipoteca, penhora), se há alguma indisponibilidade determinada, ou se há alguma pendência judicial capaz de atingir o futuro adquirente. Pode ser Negativa ou Positiva, conforme o caso.

Certidão de Transcrição: quando o imóvel ainda está registrado no sistema anterior à Lei 6.015/73, o das Transcrições e Inscrições, ou seja, não foi praticado nenhum ato de registro relativo a ele após primeiro de janeiro do ano de 1976, quando entrou em vigência a referida lei. Caso o imóvel esteja nesta situação, esta será a certidão que substituirá a certidão de inteiro teor da matrícula.

Certidão Negativa de Propriedade: é a certidão que atesta a inexistência de propriedades em nome de determinada pessoa no acervo deste Serviço de Registro de Imóveis.

Certidão Quinzenária ou Vintenária: é a certidão que mostra o histórico do imóvel por, respectivamente, quinze ou vinte anos. Por meio desta certidão se sabe toda a cadeia dominial do imóvel e suas vicissitudes durante o período solicitado. Assim, caso neste período o imóvel tenha sido objeto de uma matrícula já encerrada, deve-se expedir certidões de inteiro teor de cada matrícula até se chegar à última, pois assim o interessado terá em suas mãos toda a cadeia dominial daquele imóvel no período solicitado.


Certidão de Situação Jurídica: A certidão da situação jurídica atualizada do imóvel compreende as informações vigentes de sua descrição, número de contribuinte, proprietário, direitos, ônus e restrições judiciais e administrativas, incidentes sobre o imóvel e o respectivo titular, além das demais informações necessárias à comprovação da propriedade e à transmissão e à constituição de outros direitos reais.



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