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Lei n. 8.935/94, art. 5º, expõe quais os tipos de cartórios extrajudiciais existentes
em nosso país, quais sejam: a) cartórios de notas; b) cartórios de registro de
contratos marítimos; c) cartórios de protesto de títulos; d) cartórios de
registro de imóveis; e) cartórios de registro de títulos e documentos; f)
cartórios de registro civil das pessoas jurídicas; g) cartórios de registro
civil das pessoas naturais, de interdições e tutelas; e h) cartórios de
registro de distribuição (atualmente em processo de estatização).
Cartórios de Notas - Também chamado de “Tabelionato
de Notas”, é o cartório que lavra escrituras públicas, reconhece firmas e
autentica cópia de documentos. OBS: Lembre-se que não basta lavrar a escritura
pública de alienação de imóvel. Ela deve ser registrada no cartório de Registro
de Imóveis. Só a partir desse registro é que quem consta como adquirente na
escritura passa realmente a ser proprietário do imóvel. Você pode escolher
qualquer cartório de notas do país para lavrar a sua escritura.
Cartórios
de Registro de Contratos Marítimos - aos quais compete
lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações
a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública;
registrar os documentos da mesma natureza; reconhecer firmas em documentos
destinados a fins de direito marítimo; expedir traslados e certidões.
Cartórios de Protestos – Também designado de
“Tabelionato de Protestos” Esse é o cartório ao qual são levados títulos
executivos (ex: duplicatas, cheques, etc) não pagos, e que promove a intimação
dos devedores para pagar sob pena de protesto. Em caso de não pagamento, o
título é protestado e deste decorrem consequências jurídicas que podem levar à
execução do título.
Cartório de Registro de Imóveis - É o cartório no qual se
registram os contratos e escrituras públicas de aquisição de imóveis e também
demais títulos que criem algum direito ou restrição pertinente ao imóvel, como,
por exemplo, hipoteca, alienação fiduciária, usufruto, servidão, incorporação,
condomínio, penhora, inalienabilidade etc. É, por determinação legal, por esse
cartório que alguém se transforma em proprietário ou titular de algum direito
real sobre algum imóvel. Nele se praticam os atos de registro e averbação, além
de emissão de certidões e fornecimento de informações verbais após buscas. Importante
salientar que a propriedade de um imóvel somente se transmite, efetivamente, ao
adquirente, após o efetivo registro.
Cartório de Registro de Títulos e
Documentos -
Nesse cartório se registram documentos para sua conservação (afinal, a certidão
vale como o documento original) e também para que tenha efeitos perante toda a
sociedade. Importante saber, entretanto, que o efeito perante toda a sociedade
(efeito erga omnes) só é atingido se o documento não tiver a previsão de que
seja registrado em algum outro cartório específico (ex: contrato de compra e
venda no cartório de Registro de Imóveis, nascimento – declaração de nascido
vivo – no cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, etc). Nesse cartório
você pode, por exemplo, registrar contratos de alienação fiduciária de móveis,
contratos de penhor de coisas móveis não registráveis no Livro 3 do Registro de
Imóveis, etc.
Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas
- Onde se registram as pessoas jurídicas não empresariais (as empresariais são
registradas na Junta Comercial de cada Estado). Ex: Associações, fundações,
etc. Por meio deste cartório qualquer pessoa pode saber qual a situação legal
das pessoas jurídicas nele registradas (ex: pode-se ver o estatuto e todas as
suas alterações, descobrir-se quem pode representá-la, etc).
Cartório de Registro Civil de
Pessoas Naturais -
Nesse cartório todos têm noticiadas a história de sua vida. Nele são
registrados o Nascimento, Casamento, Óbito, Interdição, entre outras, e todas
as alterações desses registros que possam vir a ocorrer (ex: alteração de nome,
divórcio). Então é esse cartório a verdadeira fonte que dirá o estado civil de
uma pessoa, se ela é casada, quantos casamentos já contraiu, se é interditada,
etc. Para a prática de averbações dessas informações no Cartório de Registro de
Imóveis é preciso certidão deste cartório. Ex: alteração de estado civil,
interdição, alteração de nome.
Cartório de Registro
de Distribuição -
Serve como uma central de informações
sobre os atos realizados na Comarca. A este cartório compete: quando
previamente exigida, proceder à distribuição equitativa pelos serviços da mesma
natureza, registrando os atos praticados; em caso contrário, registrar as
comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes. Deve, também, efetuar
as averbações e os cancelamentos de sua competência. Por fim, tem a atribuição
de expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e
papéis.